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Diploma para concurso: Posso fazer prova de nível superior mesmo sem ter terminado a faculdade?

  • Monique Muniz
  • 19 de fev. de 2017
  • 3 min de leitura



Diploma para concurso: Sempre surgem dúvidas a respeito dos requisitos cobrados no edital — e um dos mais comuns é a necessidade de diploma de nível superior para pleitear uma vaga. Neste caso, pode-se prestar a prova sem o certificado em mãos? E o que fazer ao ser aprovado, estando ainda na graduação? O texto a seguir esclarecerá esses pontos.


A apresentação de documentos que comprovem a escolaridade exigida de candidatos em concursos públicos só pode ocorrer no momento da investidura no emprego, como disposto na Súmula nº 266 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O diploma ou a habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público". Dessa forma, editais de certames que prevejam regra diversa podem ser impugnados por estabelecerem regra desarmônica ao entendimento firmado pelo STJ.


Com isso, estudantes de nível fundamental e médio também podem fazer exames para provimento de vagas que requerem nível superior. É claro que eles não poderão assumir a função, mas a experiência vale para familiarizarem-se com o processo de seleção. Se o candidato já passou da fase de treineiro e quer concorrer para valer a uma das oportunidades que pedem graduação, é necessário avaliar com cautela os casos em que é vantajoso mergulhar nos estudos, dedicando horas em frente às apostilas.


Em caso de aprovação


O trâmite, que passa pela autorização do concurso público até a chamada para os selecionados tomarem posse, pode levar um tempo considerável. Com isso em mente, veja se esse período será suficiente para concluir os semestres que faltam e, assim, possuir a comprovação do requisito de escolaridade quando solicitada.


Caso o candidato que ainda não tem o diploma seja nomeado ou convocado, há ainda uma outra alternativa para não deixar escapar a sonhada vaga: pedir final de fila na lista de classificados, que deverão ser nomeados até a data de validade do certame. Essa é uma possibilidade prevista em vários editais. No Distrito Federal, esta opção é irrestrita, conforme disposto na Lei Complementar nº 840 de 2011: “O candidato aprovado em concurso público, no prazo de cinco dias contados da publicação do ato de nomeação, pode solicitar seu reposicionamento para o final da lista de classificação”.


Se o prazo do certame expirar antes da obtenção do certificado de conclusão de curso, deve-se pensar pelo lado bom: estar no grupo de selecionados em meio a tanta concorrência é um sinal de que se está percorrendo o caminho certo, com boa compreensão acerca das competências exigidas, além de maturidade para fazer a prova. Isso significa que o estudante saberá o que fazer para se destacar em futuras oportunidades.


Dupla opção


Também é comum candidatos que tenham nível superior prestarem concursos de nível médio. Apesar de uma aparente vantagem daqueles que já têm no bolso uma faculdade, é necessário adaptar os estudos aos conteúdos cobrados, pois pode haver pontos e abordagens específicas.


Há editais que oferecem vagas de nível médio e superior, com permissão para que um mesmo inscrito concorra a dois cargos (com requisitos de escolaridade distintos). Isso é frequente em seleções para o judiciário, nos postos de técnico e analista administrativo, por exemplo. Quando os exames são aplicados em horários ou dias diferentes, é válido tentar as duas provas, porque as discrepâncias entre as matérias costuma ser baixa. Desse modo, avalie o que é melhor a se fazer de acordo com a preparação e objetivos estabelecidos.

 
 
 

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